Questões de Concursos
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Nada por aqui
Em decorrência de auditoria realizada no setor de contratos de uma empresa pública do DF, foram constatadas as seguintes ocorrências:
• contrato A — contrato de prestação de serviços contínuos celebrado com vigência de sessenta meses;
• contrato B — contrato de obra pública cujo valor, inicialmente fixado em R$ 150.000,00, foi alterado para R$ 250.000,00;
• contrato C — contratação sem licitação de escritório de advocacia de notória especialização para a proposição de ações de indenização contra quem cause prejuízo ao patrimônio da entidade;
• contrato D — contrato de fornecimento de mão-de-obra para exercer atividades-fim da entidade;
• contrato E — contrato para fornecimento de material de expediente que fora formalizado em R$ 100.000,00 e posteriormente reduzido para R$ 50.000,00.
Com relação à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens que se seguem.
Não se tratando de questão jurídica que possa ser considerada de objeto singular — a contratação de advogados para a proposição de ações de indenização —, deve ser considerada ilegítima a celebração do contrato C ante a ausência de processo licitatório.Lei n.º 99.999, de 25 de julho de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a instituir a
Fundação Universidade Federal de Cajazeiras.
O Presidente da República.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica autorizado o Poder Executivo a instituir a Fundação Universidade Federal de Cajazeiras, com natureza jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério da Educação, com sede no município de Cajazeiras, Estado da Paraíba.
Art. 2.º A Fundação Universidade Federal de Cajazeiras adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição do seu estatuto no registro civil das pessoas jurídicas.
Art. 3.º O patrimônio da Fundação será constituído pelos bens e direitos que essa entidade venha a adquirir, incluindo os bens que lhe venham a ser doados pela União, pelo estado, pelo município e por outras entidades públicas e particulares.
Art. 4.º Os recursos financeiros da Fundação serão provenientes de:
I – auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;
II – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;
III – operações de crédito e juros bancários;
IV – receitas eventuais.
Art. 5.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2002; 181.º da Independência e 114.º da República.
Supondo que a lei hipotética acima tenha sido publicada no Diário Oficial da União em 26 de julho de 2002, julgue os itens abaixo.
É correto asseverar que a Lei n.º 99.999, de 25/7/2002, por não apresentar vacatio legis, observa os princípios da irretroatividade e da obrigatoriedade das leis.