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Toda a estrutura de nossa sociedade colonial teve sua base fora dos meios urbanos. É preciso considerar esse fato para se compreenderem exatamente as condições que, por via direta ou indireta, nos governaram até mesmo depois de proclamada nossa independência política e cujos reflexos não se apagaram ainda hoje.
Se [...] não foi a rigor uma civilização agrícola o que os portugueses instauraram no Brasil, foi, sem dúvida, uma civilização de raízes rurais. É efetivamente nas propriedades rústicas que toda a vida da colônia se concentra durante os séculos iniciais da ocupação europeia: as cidades são virtualmente, se não de fato, simples dependências delas. Com pouco exagero pode dizer-se que tal situação não se modificou essencialmente até à Abolição. 1888 representa o marco divisório entre duas épocas; em nossa evolução nacional, essa data assume significado singular e incomparável.
Na Monarquia eram ainda os fazendeiros escravocratas e eram filhos de fazendeiros, educados nas profissões liberais, quem monopolizava a política, elegendo-se ou fazendo eleger seus candidatos, dominando os parlamentos, os ministérios, em geral todas as posições de mando, e fundando a estabilidade das instituições nesse incontestado domínio.
Tão incontestado, em realidade, que muitos representantes da classe dos antigos senhores puderam, com frequência, dar-se ao luxo de inclinações antitradicionalistas e mesmo empreender alguns dos mais importantes movimentos liberais que já operaram em nossa história. A eles, de certo modo, também se deve o bom êxito de progressos materiais que tenderiam a arruinar a situação tradicional, minando aos poucos o prestígio de sua classe e o principal esteio em que descansava esse prestígio, ou seja, o trabalho escravo.
(HOLANDA, Sérgio Buarque de. Raízes do Brasil. São Paulo: Companhia das Letras, 2014, p.85-86)
A eles, de certo modo, também se deve o bom êxito de progressos materiais que tenderiam a arruinar a situação tradicional, minando aos poucos o prestígio de sua classe e o principal esteio em que descansava esse prestígio, ou seja, o trabalho escravo. (4° parágrafo)
Os termos sublinhados estão empregados, respectivamente, em sentido
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Em relação à Classificação Decimal de Direito, de Dóris de Queiroz Carvalho, 4º edição revista e atualizada, considere as afirmativas abaixo.
I. O número 341.6 foi utilizado para Direito do Trabalho, ao qual foi dado amplo desenvolvimento.
II. Foram acrescentadas, ou receberam maior desenvolvimento, as classes Direito Ambiental, Direito Econômico, Direito Agrário e Direito do Consumidor.
III. Direito Previdenciário foi transportado para a categoria de Direito Privado, utilizando-se o número 342.6.
IV. Houve atualização da parte de Direito Internacional Público, especialmente quanto aos organismos internacionais.
V. Também foi atualizado o Direito Canônico, no que se refere aos órgãos da Cúria Romana, com a nomenclatura posterior ao Concílio Vaticano II.
Está correto o que se afirma APENAS em
FCC•
Em relação ao AACR2, considere os dois agrupamentos abaixo.
I. Título-chave.
II. Título do catalogador.
III. Título equivalente.
IV. Título alternativo.
V. Título corrente.
a. Título substituto no caso de um item que não apresenta título na fonte principal de informação.
b. O título principal em outra língua e/ou alfabeto.
c. A segunda parte de um título principal formado de duas partes, constituindo cada uma delas um título distinto.
d. Título do livro, ou sua abreviação, repetido no alto ou no pé de cada página.
e. Título distintivo atribuído a um recurso bibliográfico por centros da Rede ISSN.
A correlação correta entre os agrupamentos é
Acerca dos prazos, segundo o Código de Processo Civil, analise as seguintes proposições:
I. Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração ao número de partes no processo.
II. Inexistindo preceito legal ou prazo determinado pelo juiz, será de 5 (cinco) dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.
III. Os prazos processuais fixados pela lei serão contados em dias corridos.
IV. O juiz pode reduzir prazos peremptórios desde que haja anuência das partes.
V. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.
Está correto o que se afirma APENAS em
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[...] é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, de um para outro órgão do mesmo Poder, observado sempre o interesse da Administração.
Tal disposição do Art. 22 do Estatuto dos Servidores de Fortaleza refere-se ao instituto da
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Desde aquela história de Jó contada no Antigo Testamento, Deus e o Diabo não apostavam sobre os seres humanos, com o que a eternidade já estava ficando meio monótona. O Maligno resolveu, então, provocar o Senhor: que tal uma nova aposta? Deus, na sua infinita paciência, topou.
Dessa vez, contudo, o Diabo estava decidido a não perder. Para começar, escolheu cuidadosamente o lugar onde procuraria sua vítima: um país chamado Brasil no qual, segundo seus assessores ministeriais, a diferença entre pobres e ricos chegava ao nível da obscenidade. Os mesmos assessores tinham sugerido que se concentrasse em aposentados, pessoas que sabidamente ganham pouco.
O Diabo pôs-se em ação. Foi-lhe fácil induzir um erro no sistema de pagamento de aposentadorias, com o qual um aposentado recebeu, de uma só vez, mais de R$ 6 milhões. E aí tanto o céu como o inferno pararam: anjos, santos e demônios, todos queriam ver o que o homem faria com o dinheiro. O Diabo, naturalmente, esperava que ele se entregasse a uma vida de deboches: festas espantosas, passeios em iates luxuosos, rios de champanhe fluindo diariamente.
Não foi nada disto que aconteceu. Ao constatar a existência do depósito milionário, o aposentado simplesmente devolveu o dinheiro. Eu não conseguiria dormir, disse, à guisa de explicação.
O Diabo ficou indignado com o que lhe parecia uma extrema burrice. Mas então teve a ideia de verificar o quanto o homem recebia de aposentadoria por mês: menos de R$ 600. Deu-se conta então de seu erro: a desproporção entre a quantia e os R$ 6 milhões da tentação tinha sido grande demais.
Mas o Diabo aprendeu a lição. Pretende desafiar de novo o Senhor. Desta vez, porém, escolherá um milionário, alguém familiarizado com o excesso de grana. Ou então um pobre. Mas neste acaso fornecerá, além de muito dinheiro, um frasco de pílulas para dormir. A insônia dos justos tira o sono de qualquer diabo.
(SCLIAR, Moacyr. O imaginário cotidiano. São Paulo: Global, 2002, p. 71-72)