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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete privativamente à Câmara Municipal


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Nos termos da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, compete privativamente à Câmara Municipal

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A Lei Orgânica do Município de Fortaleza, assim como a maioria das Leis Orgânicas municipais, atribui à Câmara Municipal competências privativas relacionadas ao exercício do poder legislativo e ao controle político do Executivo local.

    A competência para julgar o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores nos casos previstos em lei federal é típica do Poder Legislativo municipal, conforme previsto no artigo 29, inciso IX, da Constituição Federal, que estabelece que as câmaras municipais têm competência para julgar o prefeito nos crimes de responsabilidade.

    As demais alternativas não correspondem a competências privativas da Câmara Municipal. Por exemplo, prover serviços e obras é atribuição do Executivo (prefeitura), não do Legislativo.

    Elaborar o regimento interno é competência da Câmara, mas não depende de sanção do Prefeito, pois o regimento interno é uma norma interna do Legislativo.

    Decretar intervenção em empresas concessionárias é atribuição do Executivo, não do Legislativo.

    Criar comissões parlamentares de inquérito é competência da Câmara, mas não é privativa, e o quórum exigido é de um terço dos membros, conforme o artigo 58, inciso III, da Constituição Federal, e não um quinto.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a, que está em conformidade com a legislação federal e a Lei Orgânica do Município de Fortaleza.
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