
Por Agta Amorim em 25/08/2017 18:54:34
Artigo 33
Parágrafo 1o. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato,podendo ser deferida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiro.
Parágrafo 1o. A guarda destina-se a regularizar a posse de fato,podendo ser deferida liminar ou incidentalmente nos procedimentos de tutela e adoção, exceto no de adoção por estrangeiro.