1Q234081 | Direito Penal, Legislação Penal Especial, Promotor de Justiça, MPE SP, MPE SPConfigura o crime do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro conduzir veículo automotor, na via pública, estando ✂️ a) com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 1 (um) grama e 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. ✂️ b) sob a influência de álcool ou substância de efeitos análogos, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. ✂️ c) com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. ✂️ d) com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 1 (um) grama, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, expondo a dano potencial a incolumidade de outrem. ✂️ e) com a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 (seis) decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro