Por Pablo Targino em 24/12/2012 01:41:54
cuidado a letra A pode confundir é salvo depositário infiel e também
ao responsável pelo inadimplemento voluntario inescusável de obrigação alimentícia.
ao responsável pelo inadimplemento voluntario inescusável de obrigação alimentícia.

Por Luíza Marquetti em 04/02/2013 15:36:49
A letra C está incorreta, pois de acordo com o artigo 5º, LX, da CF/88, a LEI só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem. O que está errado é a palavra REGULAMENTO.

Por Patrícia Finelli em 16/10/2013 13:33:50
a) ERRADA – Falta uma exceção: Art. 5º: LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;
b) ERRADA – São inadmissíveis: Art. 5º. LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
c) ERRADA – Não é o regulamento; é a lei: Art. 5º. LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
d) CORRETA: Como na CF/88: Art. 5º. LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;
b) ERRADA – São inadmissíveis: Art. 5º. LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
c) ERRADA – Não é o regulamento; é a lei: Art. 5º. LX – a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
d) CORRETA: Como na CF/88: Art. 5º. LXI – ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei;