
Por Arlindo Santana em 28/09/2022 16:27:33
O gabarito da questão está errado. De acordo com o art. 10 do CPC-2015, "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, AINDA que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

Por Wagner Seabra Lopes em 10/04/2023 17:30:23
Sim, isso está correto. De acordo com o artigo 10 do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o juiz não pode decidir qualquer questão que não tenha sido previamente discutida pelas partes no processo, a menos que se trate de matéria que o juiz deve decidir de ofício. Em outras palavras, o juiz deve sempre dar às partes a oportunidade de se manifestar sobre qualquer fundamento que possa influenciar a decisão final, para garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa. No entanto, se houver uma questão que deve ser decidida pelo juiz de ofício, ele pode tomar uma decisão mesmo que não tenha sido discutida pelas partes.