
Por Letícia Cunha em 21/01/2025 00:08:51🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: c)
De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a condenação criminal do empregado, ainda que haja suspensão da execução da pena, não constitui justa causa para dispensa.
As demais opções apresentadas, como a incontinência de conduta, a violação de segredo da empresa, a desídia no desempenho das funções, o ato de indisciplina ou insubordinação, podem configurar justa causa para dispensa, desde que devidamente comprovadas e observados os procedimentos legais.
De acordo com o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a condenação criminal do empregado, ainda que haja suspensão da execução da pena, não constitui justa causa para dispensa.
As demais opções apresentadas, como a incontinência de conduta, a violação de segredo da empresa, a desídia no desempenho das funções, o ato de indisciplina ou insubordinação, podem configurar justa causa para dispensa, desde que devidamente comprovadas e observados os procedimentos legais.