
Por Sumaia Santana em 21/10/2023 20:45:19🎓 Equipe Gabarite
Alternativa B. Veja o que diz o artigo 37 da Constituição:
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Outro artigo que complementa a resposta é o § 3º do artigo 42 “Aplica-se aos militares dos Estados , do Distrito Federal e dos Territórios no disposto no art.37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar (Incluído pela Emenda Constitucional nº101, de 2019).
Art. 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
de dois cargos de professor;
a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Outro artigo que complementa a resposta é o § 3º do artigo 42 “Aplica-se aos militares dos Estados , do Distrito Federal e dos Territórios no disposto no art.37, inciso XVI, com prevalência da atividade militar (Incluído pela Emenda Constitucional nº101, de 2019).