Segundo o STJ, a previsão legal do crime de desacato a funcionário público no exercício da função não viola o direito à liberdade de expressão e de pensamento previstos no Pacto de São José da Costa Rica.
Juan González, estrangeiro, enfermeiro, residente havia dois anos em Boa Vista – RR, apresentava-se como médico no Brasil e atendia pacientes gratuitamente em um posto de saúde da rede pública municipal, embora não fosse funcionário público. Seu verdadeiro objetivo com essa prática era retirar medicamentos do local e revendê-los para obter lucro.
Em razão de denúncia anônima a respeito do desvio de medicamentos, Juan, portando caixas de remédios retiradas do local, foi abordado em seu automóvel por policiais logo após ter saído do posto e foi, então, conduzido à delegacia. Para que seu verdadeiro nome não fosse descoberto, Juan identificou-se à autoridade policial como Pedro Rodríguez, buscando, assim, evitar o cumprimento de mandado de prisão expedido por ter sido condenado pelo crime de moeda falsa no Brasil.
Questionado sobre a propriedade do veículo no qual se encontrava no momento da abordagem, Juan informou tê-lo comprado de uma pessoa desconhecida, em Boa Vista. Durante a investigação policial, verificou-se que o veículo havia sido furtado por outra pessoa no Brasil e que a placa estava adulterada. Verificou-se, ainda, que a placa identificava um veículo registrado no país de origem de Juan e em seu nome, embora Juan tivesse alegado ter adquirido o veículo já com a referida placa.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item que se segue.
Juan não deverá responder pelo crime de peculato, apesar de ter se apropriado de medicamentos da rede pública de saúde.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.
De acordo com o entendimento do STJ, se João for réu primário e o prejuízo ao erário causado por ele tiver sido de pequena monta, será possível a aplicação do princípio da insignificância.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.
A devolução dos bens apropriados indevidamente por João antes do recebimento da denúncia é hipótese de eficiente reparação do dano, o que deverá ser considerado como causa de extinção da punibilidade do crime de peculato-apropriação.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, considerando a disciplina acerca dos crimes contra a administração pública.
Caso João seja condenado criminalmente, a decretação da perda do seu cargo público, por ser efeito específico da condenação, deve ser motivadamente declarada em sentença.
No crime de peculato, o proveito a que se refere o tipo penal pode ser tanto material quanto moral, consumando-se o delito mesmo que a vantagem auferida pelo agente não seja de natureza econômica.
Considerando que o crime apresentado nessa situação hipotética venha a ser descoberto, julgue o item que se segue, com fundamento na legislação pertinente.
A mãe de Vera responderá pelo crime de favorecimento real, não sendo cabível isenção de pena em razão do parentesco.
Nessa situação hipotética, Pedro praticou o crime de sonegação de contribuição previdenciária.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
O crime de contrabando, como o praticado por João e sua organização criminosa, foi tipificado no Código Penal brasileiro em decorrência do princípio da continuidade normativo-típica.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsequente.
Considere que João e sua organização criminosa utilizem transporte marítimo clandestino para fazer ingressarem no território brasileiro os cigarros contrabandeados. Nessa situação, a pena pelo crime de contrabando será aumentada pela metade.
Funcionário público que utilizar o cargo para exercer defesa de interesse privado lícito e alheio perante a administração pública, ainda que se valendo de pessoa interposta, cometerá o crime de advocacia administrativa.
Constitui crime de peculato na modalidade de desvio a aplicação de recurso para o alcance de finalidade diversa da prevista em lei, ainda que tal aplicação atenda ao interesse público.
As condutas dos ilícitos de corrupção passiva e de corrupção ativa são bilaterais e, assim, a condenação do corrupto passivo está vinculada à condenação do corruptor ativo.
Em razão do princípio da proteção da coisa pública, o tipo penal que prevê o crime de descaminho não permite a aplicação do princípio da insignificância.
No mesmo contexto fático, são incompatíveis o crime de corrupção ativa praticado por particular e o crime de concussão praticado por funcionário público.