A assistência terapêutica e a incorporação de tecnologia em saúde
são fatores determinantes na melhoria da qualidade da saúde da
população e na redução nas taxas de mortalidade de um número
considerável de doenças, motivo pelo qual sua definição,
incorporação e financiamento têm sido objeto de diversos
dispositivos legais.
A esse respeito, com base na Lei nº 8.080/90, assinale a afirmativa
que caracteriza corretamente a assistência terapêutica e/ou a
incorporação de tecnologia em saúde.
✂️ a) A incorporação, exclusão ou alteração pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) de novos medicamentos, produtos e
procedimentos, bem como a constituição ou alteração de
protocolo clínico, são atribuições da Agência Nacional de
Saúde, assessorada pela Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no SUS. ✂️ b) A autorização e o financiamento de novos procedimentos
médicos são avaliados pela Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias (Conitec), que assessora o
Conselho Federal de Medicina e o Conselho Nacional de Saúde
a respeito dessas decisões. ✂️ c) O aprimoramento da assistência terapêutica é planejado pela
Conitec, independentemente da avaliação econômica
comparativa do Ministério da Saúde sobre benefícios e custos
em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive quanto
aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar. ✂️ d) A determinação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas
experimentais permite importar os medicamentos ou
produtos disponíveis para as diferentes fases evolutivas da
doença ou do agravo à saúde de que tratam, ficando as
terapias de segunda linha a critério do serviço de saúde
responsável. ✂️ e) A definição de assistência terapêutica integral contempla a
oferta de procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar,
ambulatorial e hospitalar, constantes de tabelas elaboradas
pelo Gestor Federal do Sistema Único de Saúde, realizados no
território nacional por serviço próprio, conveniado ou
contratado.