Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal
(MPF), em 2009, envolve a prática de atos de degradação
ambiental, devido à construção de um condomínio de 40 casas
com anexos, sem licenciamento ambiental, com supressão de
vegetação nativa, no local denominado Sítio Ameba Crescente,
no município de Anos Luz. O empreendimento ocupa 150 ha. A
região das construções abrange duas Unidades de Conservação
(UC), sendo uma Reserva Biológica (RB) estadual e uma Área de
Proteção Ambiental (APA) federal. Em Laudo Técnico Pericial
Ambiental que subsidia a ação civil pública, foram constatados o
uso comercial e turístico da área e a supressão da vegetação em
praticamente toda a área edificada e gramada, exceção feita à
área ocupada pela casa de hóspedes, onde já se observava a
existência de uma construção anterior a 2002. Tendo como contexto a situação acima descrita, é correto afirmar
que:
✂️ a) o licenciamento ambiental não é necessário em áreas de
proteção ambiental; ✂️ b) o empreendimento infringe a Lei nº 9.985/2000 no que se
refere ao uso comercial e turístico em unidades de proteção
integral; ✂️ c) os empreendimentos implantados em APAs anteriores a 22
de agosto de 2002 estão dispensados das licenças ambientais; ✂️ d) as áreas particulares incluídas nos limites de uma área de
proteção ambiental serão desapropriadas, de acordo com o
que dispõe a lei; ✂️ e) aos empreendimentos situados em unidades de proteção
integral admite-se o uso direto dos recursos naturais, de
modo que a supressão da vegetação para a área edificada
não constitui infração.