Uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2009, envolve a prática de atos de degradação ambiental, devido à construção de um condomínio de 40 casas com anexos, sem licenciamento ambiental, com supressão de vegetação nativa, no local denominado Sítio Ameba Crescente, no município de Anos Luz. O empreendimento ocupa 150 ha. A região das construções abrange duas Unidades de Conservação (UC), sendo uma Reserva Biológica (RB) estadual e uma Área de Proteção Ambiental (APA) federal. Em Laudo Técnico Pericial Ambiental que subsidia a ação civil pública, foram constatados o uso comercial e turístico da área e a supressão da vegetação em praticamente toda a área edificada e gramada, exceção feita à área ocupada pela casa de hóspedes, onde já se observava a existência de uma construção anterior a 2002. Tendo como contexto a situação acima descrita, é correto afirmar que: