O juiz da 1ª Vara Federal de Recife identifica que, desde o final de
2023, multiplicaram-se exponencialmente os feitos distribuídos
por diversos autores, representados pelo mesmo advogado, em
face de uma empresa pública de atuação no mercado bancário.
Passa a exigir, então, a emenda da inicial para a juntada de
procuração específica ao ajuizamento de cada demanda, bem
como de todos os extratos de movimentação financeira dos
autores no período questionado. Tudo a fim de que se demonstre
a verossimilhança das alegações do consumidor em ordem a
justificar a inversão do ônus da prova em seu favor, nos termos do
Art. 6º, VIII, do CDC.
Nesse caso, à luz do recente julgado do Superior Tribunal de
Justiça, a decisão:
✂️ a) é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada, desde
que fundamentada nos elementos de cada caso concreto; ✂️ b) não poderia influenciar na distribuição do ônus da prova; ✂️ c) embora seja escorreita no âmbito cível, não se sustenta no
âmbito consumerista, em que vige o princípio de proteção à
parte vulnerável; ✂️ d) é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada apenas
quanto à exigência de apresentação de procuração específica,
desde que fundamentada nos elementos de cada caso
concreto; ✂️ e) é acertada e vai ao encontro da tese repetitiva firmada apenas
quanto à exigência de apresentação dos extratos de
movimentação financeira dos autores no período
questionado, desde que fundamentada nos elementos de cada
caso concreto.