Questões Direito do Consumidor Lei 8078 90
Sobre a pena de multa, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Por Suellen de Pádua em 31/12/1969 21:00:00
Art. 57. A pena de multa, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, será aplicada mediante procedimento administrativo, revertendo para o Fundo de que trata a Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, os valores cabíveis à União, ou para os Fundos estaduais ou municipais de proteção ao consumidor nos demais casos. (Redação dada pela Lei nº 8.656, de 21.5.1993)
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
incorreta letra A - nao tem nada a ver com FUNDOS DE DIREITOS DIFUSOS
Parágrafo único. A multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.703, de 6.9.1993)
incorreta letra A - nao tem nada a ver com FUNDOS DE DIREITOS DIFUSOS

Por Suellen de Pádua em 31/12/1969 21:00:00
A alternativa a) está errada. Vamos analisar:
"Nos termos das determinações do CDC, será destinada ao Fundo de Direitos Difusos, integrante da estrutura do Ministério da Justiça, no caso de ser aplicada por um Procon municipal."
O erro está na parte final: "no caso de ser aplicada por um Procon municipal."
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o artigo 57, as multas aplicadas por órgãos federais (como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC) são revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pelo Ministério da Justiça.
Contudo, quando a multa é aplicada por um Procon estadual ou municipal, a destinação segue regras locais – normalmente vai para fundos estaduais ou municipais de defesa do consumidor, não necessariamente para o Fundo de Direitos Difusos federal.
Portanto:
O erro da alternativa é afirmar que mesmo a multa aplicada por um Procon municipal vai para o Fundo de Direitos Difusos federal, o que não é verdade segundo a legislação e a prática administrativa.
"Nos termos das determinações do CDC, será destinada ao Fundo de Direitos Difusos, integrante da estrutura do Ministério da Justiça, no caso de ser aplicada por um Procon municipal."
O erro está na parte final: "no caso de ser aplicada por um Procon municipal."
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o artigo 57, as multas aplicadas por órgãos federais (como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – DPDC) são revertidas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), gerido pelo Ministério da Justiça.
Contudo, quando a multa é aplicada por um Procon estadual ou municipal, a destinação segue regras locais – normalmente vai para fundos estaduais ou municipais de defesa do consumidor, não necessariamente para o Fundo de Direitos Difusos federal.
Portanto:
O erro da alternativa é afirmar que mesmo a multa aplicada por um Procon municipal vai para o Fundo de Direitos Difusos federal, o que não é verdade segundo a legislação e a prática administrativa.
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