Carlos, servidor público, sem qualquer formação ou experiência no
setor imobiliário, adquiriu duas unidades residenciais na planta
com o objetivo de revendê-las após a entrega.
Como a incorporadora atrasou a obra em mais de dois anos, sem
justificativa plausível, Carlos ajuizou uma ação pleiteando a
indenização e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). A incorporadora contestou, alegando que Carlos é um
investidor e, por isso, não pode ser qualificado como consumidor.
A respeito da situação narrada, com base nas teorias aplicáveis ao
conceito de consumidor e no entendimento do STJ, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) Carlos não pode ser considerado consumidor, pois segundo a
teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, o adquirenteinvestidor, por não ser o destinatário final e visar o lucro, não
é caracterizado como consumidor. ✂️ b) Carlos poderá ser considerado consumidor, desde que seja
demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou
informacional, nos termos da teoria finalista mitigada adotada
pela jurisprudência, mesmo na qualidade de investidor. ✂️ c) Na situação narrada, o STJ aplica a teoria maximalista, razão
pela qual Carlos será considerado consumidor bystander ,
podendo pleitear a reparação pelos danos sofridos com base
no CDC. ✂️ d) A aplicação do CDC em contratos de aquisição de imóveis na
planta limita-se aos casos em que o comprador comprove ser
o destinatário final do bem, sendo irrelevante a análise da
vulnerabilidade técnica ou informacional. ✂️ e) Para que o adquirente do imóvel na planta seja considerado
consumidor, é imprescindível demonstrar ausência de
finalidade lucrativa com a aquisição do bem,
independentemente de conhecimentos técnicos sobre o
mercado imobiliário.