Carlos, servidor público, sem qualquer formação ou experiência no
setor imobiliário, adquiriu duas unidades residenciais na planta
com o objetivo de revendê-las após a entrega.
Como a incorporadora atrasou a obra em mais de dois anos, sem
justificativa plausível, Carlos ajuizou uma ação pleiteando a
indenização e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor
(CDC). A incorporadora contestou, alegando que Carlos é um
investidor e, por isso, não pode ser qualificado como consumidor.
A respeito da situação narrada, com base nas teorias aplicáveis ao
conceito de consumidor e no entendimento do STJ, assinale a
afirmativa correta.
a) Carlos não pode ser considerado consumidor, pois segundo a
teoria finalista mitigada, adotada pelo STJ, o adquirenteinvestidor, por não ser o destinatário final e visar o lucro, não
é caracterizado como consumidor.
b) Carlos poderá ser considerado consumidor, desde que seja
demonstrada sua vulnerabilidade técnica, jurídica ou
informacional, nos termos da teoria finalista mitigada adotada
pela jurisprudência, mesmo na qualidade de investidor.
c) Na situação narrada, o STJ aplica a teoria maximalista, razão
pela qual Carlos será considerado consumidor bystander ,
podendo pleitear a reparação pelos danos sofridos com base
no CDC.
d) A aplicação do CDC em contratos de aquisição de imóveis na
planta limita-se aos casos em que o comprador comprove ser
o destinatário final do bem, sendo irrelevante a análise da
vulnerabilidade técnica ou informacional.
e) Para que o adquirente do imóvel na planta seja considerado
consumidor, é imprescindível demonstrar ausência de
finalidade lucrativa com a aquisição do bem,
independentemente de conhecimentos técnicos sobre o
mercado imobiliário.