A sociedade empresária Juína Táxi Aéreo S/A vendeu uma
aeronave para a sociedade empresária Juara Administradora de
Imóveis S/A, que será utilizada com o objetivo de facilitar o
deslocamento do acionista controlador, bem como dos diretores e
empregados de alto escalão, e, com isso, reduzir os custos de
passagens e hospedagens da adquirente.
Considerando-se a natureza de sociedades empresárias das partes
e o objeto da compra e venda, bem como o posicionamento do
Superior Tribunal de Justiça sobre a relação de consumo, é correto
afirmar que:
✂️ a) há relação de consumo, adotando-se o conceito de
consumidor a partir da teoria finalista mitigada, de modo que
a pessoa jurídica, mesmo empresária, pode ser consumidora
quando adquirir o produto como destinatária final,
utilizando-o para atender a uma necessidade sua, não de seus
clientes; ✂️ b) inexiste relação de consumo em razão de o negócio ter sido
celebrado entre pessoas jurídicas com natureza de sociedade
empresária, qualquer que seja a destinação do bem para a
adquirente; ✂️ c) há relação de consumo, adotando-se o conceito de
consumidor a partir da teoria maximalista, de modo que a
pessoa jurídica de qualquer natureza é consumidora quando
adquire o produto para atender a uma necessidade sua ou de
terceiros; ✂️ d) embora a pessoa jurídica possa ser caracterizada como
consumidora, tratando-se de sociedade empresária, não se
admite que a relação seja submetida às normas do direito do
consumidor em razão da adoção da teoria finalista pura pelo
CDC; ✂️ e) inexiste relação de consumo, adotando-se o conceito de
consumidor a partir da teoria finalista pura, de modo que a
pessoa jurídica, sendo sociedade empresária, não pode ser
consumidora quando adquirir o produto para utilizá-lo direta
ou indiretamente no seu processo produtivo.