Marta, passageira de um ônibus coletivo urbano operado pela
concessionária Expresso São Jorge Ltda. , sofreu uma queda
quando o motorista realizou uma freada brusca para evitar a
colisão com um ciclista que atravessou repentinamente a via.
Durante a freada, a porta traseira do ônibus se abriu
inesperadamente, devido a uma falha no mecanismo de
travamento, e Marta caiu do veículo, sofrendo lesões graves. Em ação de indenização, a concessionária alegou que o motorista
agiu corretamente ao evitar o atropelamento e que o acidente
decorreu de culpa exclusiva do ciclista e da conduta de Marta, que
estava em pé próxima à porta, contrariando a sinalização interna.
O laudo técnico constatou que o sistema de travamento da porta
apresentava defeito mecânico pré-existente, que não havia sido
objeto de manutenção adequada.
Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A concessionária de transporte coletivo somente responderá
civilmente pelos danos se for comprovada a culpa do motorista
na freada brusca, pois foi a causa direta do acidente,
independentemente da falha na trava da porta. ✂️ b) Ainda que tenha havido defeito na porta do ônibus, o fato de
Marta estar em pé próxima à porta, contrariando as regras de
segurança, constitui culpa exclusiva da vítima, rompendo o
nexo causal e afastando o dever de indenizar. ✂️ c) A responsabilidade da concessionária é objetiva e o defeito no
sistema de travamento da porta configura falha na prestação
do serviço, mas a conduta imprudente da passageira pode
caracterizar culpa concorrente, autorizando a redução
proporcional da indenização, mas não a sua exclusão. ✂️ d) Como a freada brusca do motorista visava evitar a colisão com
um terceiro, trata-se de caso fortuito externo que rompe o
nexo de causalidade e isenta a transportadora de qualquer
responsabilidade em relação à passageira acidentada. ✂️ e) A concessionária somente poderá ser responsabilizada se for
demonstrada a sua participação direta na falha de
manutenção do veículo, pois a responsabilidade objetiva por
vícios do produto recai exclusivamente sobre o fabricante.