Aurora e Anita ajuizaram ação de responsabilidade civil em face
de Tubarão Comércio Eletrônico de Ingressos Ltda., pleiteando
indenização por danos materiais e morais. Narram as autoras que
adquiriram ingresso no sítio eletrônico da ré para um espetáculo
de dança na cidade de Brusque, tendo o evento sido cancelado
pela sociedade promotora, identificada na mensagem
publicitária, sem qualquer comunicação dirigida às autoras pela
ré.
A ré alega, em sua defesa, o fato exclusivo de terceiro, razão pela
qual não pode ser responsabilizada pela inexecução da obrigação,
pois apenas intermediou a venda dos ingressos e não promoveu
o espetáculo. Assim, não houve falha na prestação do serviço.
Considerando-se a narrativa e as disposições do CDC, é correto
afirmar que a pretensão indenizatória deve ser:
✂️ a) rejeitada, pois a obrigação de comunicar o cancelamento do
evento é da promotora e não da intermediária da venda dos
ingressos; ✂️ b) acatada, diante da responsabilidade solidária pelo fato do
serviço de qualquer dos prestadores integrantes da cadeia de
fornecimento; ✂️ c) rejeitada, pois o cancelamento do evento se deu
exclusivamente por parte da promotora, sem qualquer
participação da ré no ato causador do dano às autoras; ✂️ d) acatada, diante da responsabilidade exclusiva da ré pelos
danos decorrentes do cancelamento do evento, na condição
de intermediária; ✂️ e) rejeitada, pois a promotora do evento era identificada na
mensagem publicitária, de modo que há ilegitimidade passiva
da ré.