Após amplos estudos, um grupo de investidores, que figurava
como proprietário de uma área urbana no Município Ômega,
almejava promover o seu parcelamento mediante loteamento, o
que exigiria a abertura de novas vias de circulação e a
estruturação de logradouros públicos. Apesar dos estudos
realizados, ainda havia dúvida em relação ao modo de interação
física, mais especificamente quanto à distância mínima, entre o
futuro loteamento e a faixa de domínio público da rodovia X, que
o confrontava em longa extensão a noroeste.
Após a análise da Lei nº 6.766/1979, a dúvida foi dissipada com a constatação de que a distância:
Após a análise da Lei nº 6.766/1979, a dúvida foi dissipada com a constatação de que a distância: