Mateus, filho único de Lucas, mudou-se definitivamente para o
exterior. Lucas, viúvo, não desejando ficar sozinho no Brasil e
querendo acompanhar o filho, decide vender seu único imóvel no
país, com desconto de 30% sobre o valor de mercado, de forma a
conseguir uma venda rápida e poder viajar ao exterior para
encontrar seu filho. Lucas consegue um comprador, mas, no
momento em que o ITBI estava por ser cobrado, percebeu-se que
o município da situação do imóvel já havia estabelecido
unilateralmente a base de cálculo do ITBI do imóvel em valor de
referência com fundamento no valor de mercado efetivo na
localidade. Tal estabelecimento resultava numa cobrança de ITBI
30% superior ao preço efetivo de venda do imóvel.
Diante desse cenário e à luz da atual jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça sobre o tema, é correto afirmar que: