Em processo relativo a crime de roubo, Pedro, vítima do crime,
habilitou-se e foi admitido como assistente de acusação,
requerendo em seu arrazoado a condenação do acusado Patrício.
O Ministério Público, por sua vez, em suas alegações finais,
opinou no sentido da absolvição do acusado e da revogação de
sua prisão preventiva. A defesa técnica de Patrício limitou-se a
encampar a manifestação do Ministério Público.
O Juiz, ao proferir sentença, condenou Patrício e manteve a sua
prisão. Cientificado da sentença, o órgão do Ministério Público
então em exercício mudou de opinião e recorreu ao Juízo ad
quem para aumentar a pena do condenado. A defesa técnica de
Patrício não recorreu.
Analisado o cenário descrito, o Juiz
a) não poderia ter condenado Patrício, pois a acusação e a
defesa requereram a absolvição, e o recurso do Ministério
Público não deverá ser conhecido em razão da falta de
interesse recursal.
b) poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério
Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste não
poderá ser conhecido por ausência de interesse recursal.
c) não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público
desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido
pelo Tribunal, o qual poderá reduzir a pena do condenado.
d) poderia ter condenado Patrício, apesar de o Ministério
Público ter opinado pela absolvição, e o recurso deste poderá
ser conhecido pelo Tribunal, o qual poderá absolver o
condenado.
e) não poderia ter condenado Patrício, pois o Ministério Público
desistiu da Ação Penal, mas seu recurso poderá ser conhecido
pelo Tribunal, o qual poderá aumentar a pena do condenado.