O casal Edson e Gabriela propuseram ação de adoção da criança
Maria Eduarda. No curso do processo Edson veio a falecer em
razão de um acidente de trânsito. Ainda assim o Juiz proferiu
sentença, deferindo o pedido de adoção, determinando a inclusão
dos nomes do finado Edson e de Gabriela no registro de
nascimento da criança.
No entanto, os pais de Edson intervieram no processo de adoção
como terceiros interessados e interpuseram recurso de apelação
pugnando pela reforma da sentença, argumentando que o óbito
do adotante deveria, em relação a ele, levar à extinção do feito
sem resolução do mérito, ressaltando as repercussões sucessórias
da sentença proferida.
Abstraindo eventuais temas processuais, assinale a opção que
mostra, corretamente, como a questão deve ser analisada.
✂️ a) Assiste razão aos pais de Edson, porque o óbito do adotante
enseja a extinção da ação de adoção em qualquer fase, haja
vista o caráter personalíssimo da ação em tela. ✂️ b) Não assiste razão aos pais de Edson, porque no caso de
pedidos de adoção feitos por casal a vontade do
cônjuge/convivente sobrevivente supre a vontade do
cônjuge/convivente falecido. ✂️ c) Nas compras feitas pela internet o prazo para a reclamação é
de apenas sete dias e, portanto, já teria transcorrido por
completo o que geraria a improcedência do pedido. ✂️ d) A solução da hipótese reclama a simples aplicação do Art. 26,
inciso II, do CDC, que estabelece a incidência do prazo
decadencial de 30 (trinta) dias nos casos de vícios de produtos
duráveis, prazo que, na hipótese apresentada, já transcorreu
por completo. ✂️ e) A solução da hipótese reclama a simples aplicação do Art. 26,
inciso II, do CDC, que estabelece a incidência do prazo
decadencial de 90 (noventa) dias nos casos de vícios de
produtos duráveis, prazo que, na hipótese apresentada, já
transcorreu por completo.