Josefa, mulher de 25 anos de idade, está em um relacionamento
extraconjugal. Ao descobrir que está grávida, resolve entregar
voluntariamente o seu bebê quando nascer. Para tanto, busca
equipe interprofissional da Justiça da Infância e da Juventude,
que a esclarece sobre a irrevogabilidade da medida de adoção e
verifica que Josefa está decidida a realizar a entrega.
Após o nascimento da criança, Josefa confirma que pretende
entregar seu bebê e declara expressamente que não deseja
informar sobre a paternidade da criança e que não gostaria que
nenhum de seus familiares soubessem do nascimento, pois era
casada e não gostaria que seu marido descobrisse a traição.
Sobre o instituto da entrega voluntária do filho em adoção na
legislação atual, é correto afirmar que Josefa:
✂️ a) está proibida de omitir os dados do pai da criança e de seus
familiares, sendo dever do juiz da Infância e da Juventude
determinar a medida de acolhimento institucional do bebê e
buscar o genitor mesmo contra a vontade da mãe; ✂️ b) tem direito ao sigilo apenas quanto ao genitor de seu filho,
mas o juiz da Infância e da Juventude deve buscar a família
extensa do bebê pelo prazo de 120 dias prorrogável por igual
período; ✂️ c) deve manifestar a sua vontade de entregar o filho em
audiência judicial, quando, então, será determinada a
destituição do poder familiar da declarante de forma
irretratável; ✂️ d) pode se retratar ou se arrepender da entrega voluntária. Na
primeira hipótese, até a realização da audiência, e, na
segunda hipótese, em determinado prazo previsto em lei
contado da prolação da sentença que extinguiu o poder
familiar; ✂️ e) pode manifestar seu desejo de entregar o filho em audiência,
momento em que o juiz decretará a extinção do poder
familiar, sendo possível a retratação até a data da publicação
da sentença constitutiva da adoção.