Nécia e Kerlon são americanos domiciliados no Brasil e vivem em
união estável há 20 anos. Ambos decidem adotar uma criança do
sexo feminino com idade de até 10 anos. Após passarem, com
êxito, pelo procedimento de habilitação à adoção, recusam,
injustificadamente, duas crianças indicadas dentro do perfil
escolhido. Uma terceira criança, Bia, de 8 anos de idade, foi então
indicada, e a convivência com o casal se mostrou exitosa. Com
isso, decidem adotar Bia.
Entretanto, antes de ser julgada a ação de adoção, o casal desiste
de adotar Bia, ao argumento de que ela se comportava de
maneira muito agressiva, atrapalhando a rotina da família,
principalmente quando contrariada com relação aos seus
afazeres diários.
Considerando o caso narrado e as disposições da Lei nº 8.069/1990, é
correto afirmar que:
✂️ a) após três recusas injustificadas, pelo habilitado, à adoção de
crianças ou adolescentes indicados dentro do perfil escolhido,
haverá a suspensão da habilitação concedida; ✂️ b) a adoção de Bia pelo casal, de acordo com a Lei
nº 8.069/1990, somente seria possível se comprovado que
foram esgotadas todas as possibilidades de colocação da
criança ou adolescente em família adotiva brasileira; ✂️ c) no caso, por se tratar de casal estrangeiro, o estágio de
convivência com a criança será de, no mínimo, 30 dias e, no
máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma
única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade
judiciária; ✂️ d) é permitida a adoção na hipótese, pois, de acordo com a Lei
nº 8.069/1990, para adoção conjunta, é indispensável, no
mínimo, que os adotantes sejam ou tenham sido casados
civilmente ou que mantenham ou tenham mantido união
estável; ✂️ e) a desistência do pretendente em relação à guarda para fins
de adoção ou a devolução da criança ou do adolescente
depois do trânsito em julgado da sentença de adoção
importará na sua exclusão dos cadastros de adoção, admitida
nova habilitação somente após o transcurso do prazo de
cinco anos.