Ana propõe ação de adoção do adolescente Manoel, em seu nome
e no de seu falecido marido Roberto. Como prova de que Roberto
cuidava de Manoel como filho, apresenta testemunhas, bem como
o contrato de prestação de serviços do advogado que a
representa, firmado por Roberto.
Sobre a proposta de adoção bilateral e póstuma descrita no
enunciado, é correto afirmar que:
✂️ a) é necessária a citação da mãe de Roberto para que diga se
concorda com o pedido, considerando os efeitos patrimoniais
da adoção; ✂️ b) não pode prosseguir, dado que, em ações de adoção na
modalidade póstuma, a ação deve ter sido proposta ainda
durante a vida da pessoa falecida; ✂️ c) deve ser determinada emenda da inicial, sob pena de
indeferimento, pois não é possível realizar, no curso do
processo, a prova da inequívoca intenção do morto em adotar,
devendo a prova já ser pré-constituída; ✂️ d) deverá ser realizada a comprovação da inequívoca vontade do
morto, devendo ser chamados à lide todos os herdeiros do
falecido para que digam se têm algo a opor ao pedido; ✂️ e) pode prosseguir, pois, embora a ação já devesse ter sido
proposta em vida, a jurisprudência é unânime em aceitar
provas de que esta era a inequívoca vontade do falecido, em
correta interpretação do melhor interesse da criança e do
adolescente.