Ângela recebeu, inadvertidamente, algumas notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta...

Ângela recebeu, inadvertidamente, algumas notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não se recorda mais de quem as obteve. As notas em questão foram recusadas em diversas oportunidades em estabe...


Ângela recebeu, inadvertidamente, algumas notas falsas de R$ 50,00 (cinquenta reais) e não se recorda mais de quem as obteve. As notas em questão foram recusadas em diversas oportunidades em estabelecimentos comerciais que dispunham de equipamento apropriado à verificação da autenticidade de papel-moeda. Mesmo assim, e sentindo-se injustiçada por ter recebido as notas falsas em questão de boa-fé, como se verdadeiras fossem, continuou a repassá-las em outros estabelecimentos.
Acerca de sua conduta, pode-se afirmar que Ângela:

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A conduta de Ângela se enquadra no crime de moeda falsa, conforme previsto no artigo 289, §1º do Código Penal. Este artigo estabelece que é crime adquirir, receber, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, guardar, ter em depósito, ou usar moeda falsa.

    Inicialmente, Ângela recebeu as notas de boa-fé, o que não constitui crime. No entanto, após ter ciência da falsidade das notas e continuar a repassá-las, sua conduta passou a ser criminosa.

    O fato de Ângela ter continuado a repassar as notas mesmo após saber de sua falsidade configura o crime de moeda falsa em sua forma privilegiada, pois ela agiu com consciência da falsidade, mas não participou da falsificação em si.
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