Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administ...

Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item que segue. Considere a seguinte situação hipotética. Carlos praticou o crime ...


Com relação a crimes contra a pessoa, contra o patrimônio e contra a administração pública, julgue o item que segue.
Considere a seguinte situação hipotética.
Carlos praticou o crime de sonegação previdenciária, mas, antes do início da ação fiscal, confessou o crime e declarou espontaneamente os corretos valores devidos, bem como prestou as devidas informações à previdência social.
Nessa situação, a atitude de Carlos ensejará a extinção da punibilidade, independentemente do pagamento dos débitos previdenciários.

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  • Ana Cristina
    Ana Cristina
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
    § 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
    I - recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
    II - recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
    III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
    § 3o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que:
    I - tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios; ou
    II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.

    Ao meu ver, esse gabarito estaria equivocado, pois necessitaria pagar os débitos previdenciários para se beneficiar da exclusão de punibilidade.
  • Rhuan Pastoriza
    Rhuan Pastoriza
    31/12/1969 • 21:00
    § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
  • Rodrigo santana
    Rodrigo santana
    31/12/1969 • 21:00
    "...*independentemente do pagamento dos débitos previdenciários."

    não entendi! quer dizer que mesmo que ele não pague o que deve será extinta a punibilidade!!?

    alguém explica o porque que está `certo` no gabarito!!?
  • Thais Guidelli
    Thais Guidelli
    31/12/1969 • 21:00
    APROPRIAÇÃO INDÉBITA PREVIDENCIÁRIA:exige-se o pagamento dos débitos para extinção da punibilidade;

    - SONEGAÇÃO PREVIDENCIÁRIA art 337 - A: não há exigência do pagamento dos débitos, apenas que o agente confesse as contribuições e presta as informações exigidas
  • geandro de oliveira santos
    geandro de oliveira santos
    31/12/1969 • 21:00
    A questão está errada, "...independentemente do pagamento dos débitos previdenciários." no art. 168 A, paragrafo 2º diz que: "É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e EFETUAR o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal".
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