A Convenção Americana de Direitos Humanos, também
denominada Pacto de São José da Costa Rica, é o instrumento
mais importante de efetivação dos direitos humanos do sistema
interamericano. O documento instituiu o denominado Sistema
Interamericano de Direitos Humanos (SIDH), composto por dois
órgãos principais: a Comissão Interamericana de Direitos
Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos
(Corte IDH).
Acerca dos mecanismos de implementação do Pacto de São José
da Costa Rica, é correto afirmar que:
✂️ a) o Estado signatário do Pacto de São José da Costa Rica pode
ratificar a Convenção Americana de Direitos Humanos e não
reconhecer a jurisdição contenciosa da Corte Internacional de
Direitos Humanos, já que tal reconhecimento é cláusula
facultativa da Convenção; ✂️ b) o Brasil é Estado-Parte da Convenção desde 1992 e, em 2002,
reconheceu a competência contenciosa da Corte
Interamericana de Direitos Humanos; ✂️ c) o reconhecimento da jurisdição contenciosa da Corte
Internacional de Direitos Humanos é obrigatório e feito por
declaração específica para todo e qualquer caso, e não
somente para determinado caso específico; ✂️ d) a Corte Interamericana de Direitos Humanos é composta por
nove juízes, cuja escolha é feita pelos Estados-Parte da
Convenção, em sessão da Assembleia Geral da OEA, de uma
lista de candidatos propostos pelos mesmos Estados; ✂️ e) as vítimas, assim como os Estados-Parte, podem submeter
casos diretamente à Corte, sem que haja necessidade de
apresentar suas alegações à Comissão Interamericana de
Direitos Humanos.