Questões Direitos Humanos Sistema Interamericano de Proteção
A respeito do Controle de Convencionalidade, assinale a alternativa correta.
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Por Sumaia Santana em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: Alternativa E
O controle de convencionalidade é o procedimento utilizado para verificar se as normas de um país estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos que ele assinou. Essa análise pode ser feita dentro do próprio Estado ou em instâncias internacionais, garantindo que a legislação nacional respeite os compromissos assumidos no plano global.
Alternativa E – Correta:
A opção é correta porque reconhece que o controle interno de convencionalidade foi formalmente consolidado no sistema interamericano de direitos humanos em 2006, por meio do julgamento do caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile. Nesse precedente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que os tribunais nacionais têm a obrigação de realizar o controle de convencionalidade, reforçando a aplicação das normas internacionais de direitos humanos no âmbito interno dos países.
Alternativa A – Incorreta:
Está incorreta porque restringe o controle de convencionalidade apenas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Outros instrumentos internacionais também podem servir como parâmetro de compatibilidade normativa.
Alternativa B – Incorreta:
No Brasil, o controle de convencionalidade não é exclusivo do STJ. Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ podem exercê-lo, e o status jurídico dos tratados de direitos humanos — constitucional ou infraconstitucional — depende do modo como foram aprovados e incorporados ao ordenamento.
Alternativa C – Incorreta:
Equivocada, pois o controle de convencionalidade não se limita à esfera internacional. O controle exercido pelos órgãos internos é indispensável para garantir a efetividade das normas internacionais dentro do próprio país.
Alternativa D – Incorreta:
Errada, porque a Emenda Constitucional nº 45 não suprimiu o controle de convencionalidade difuso no Brasil. Esse tipo de controle continua possível, coexistindo com o controle concentrado, e a referida emenda apenas reforçou a importância dos tratados internacionais de direitos humanos no sistema jurídico nacional.
O controle de convencionalidade é o procedimento utilizado para verificar se as normas de um país estão de acordo com os tratados internacionais de direitos humanos que ele assinou. Essa análise pode ser feita dentro do próprio Estado ou em instâncias internacionais, garantindo que a legislação nacional respeite os compromissos assumidos no plano global.
Alternativa E – Correta:
A opção é correta porque reconhece que o controle interno de convencionalidade foi formalmente consolidado no sistema interamericano de direitos humanos em 2006, por meio do julgamento do caso Almonacid Arellano e outros vs. Chile. Nesse precedente, a Corte Interamericana de Direitos Humanos afirmou que os tribunais nacionais têm a obrigação de realizar o controle de convencionalidade, reforçando a aplicação das normas internacionais de direitos humanos no âmbito interno dos países.
Alternativa A – Incorreta:
Está incorreta porque restringe o controle de convencionalidade apenas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Outros instrumentos internacionais também podem servir como parâmetro de compatibilidade normativa.
Alternativa B – Incorreta:
No Brasil, o controle de convencionalidade não é exclusivo do STJ. Tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o STJ podem exercê-lo, e o status jurídico dos tratados de direitos humanos — constitucional ou infraconstitucional — depende do modo como foram aprovados e incorporados ao ordenamento.
Alternativa C – Incorreta:
Equivocada, pois o controle de convencionalidade não se limita à esfera internacional. O controle exercido pelos órgãos internos é indispensável para garantir a efetividade das normas internacionais dentro do próprio país.
Alternativa D – Incorreta:
Errada, porque a Emenda Constitucional nº 45 não suprimiu o controle de convencionalidade difuso no Brasil. Esse tipo de controle continua possível, coexistindo com o controle concentrado, e a referida emenda apenas reforçou a importância dos tratados internacionais de direitos humanos no sistema jurídico nacional.
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