O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza -
SNUC (Lei nº 9.985/2000) traz um capítulo sobre a criação, a
implantação e a gestão das unidades de conservação, que
precisam de recursos financeiros para essa finalidade. Tais
recursos podem, entre outros, advir do licenciamento ambiental
de grandes empreendimentos de significativo impacto ambiental
por meio da Compensação Ambiental. A Compensação Ambiental
(CA), contida na referida legislação, possui critérios específicos
para sua exigência.
Nesse cenário, é correto afirmar que:
✂️ a) a fixação do percentual a ser destinado a título de CA, após
audiência pública, é feita em conjunto e de comum acordo
pelo órgão ambiental e o empreendedor, após sugestão do
Ministério Público; ✂️ b) os empreendimentos realizados nos estados da federação de
menor porte podem destinar percentuais a título de CA
inferiores a 0,5% dos seus custos totais; ✂️ c) os recursos da CA são utilizados de diversas maneiras
conforme o regulamento e não podem ser aplicados para
criação de novas unidades; ✂️ d) o apoio à implantação e manutenção de unidades de
conservação, por meio da CA, poderá ser feito por meio de
obrigações de fazer ou de dar, ou seja, direta ou
indiretamente; ✂️ e) as unidades de conservação do grupo de uso sustentável não
podem ser beneficiárias dos recursos da CA, ainda que sejam
afetadas pelo empreendimento.