Ruth foi obrigada a mudar de cidade devido aos vários episódios
de violência física e psicológica praticados por seu marido. Na
nova cidade, procurou a rede pública de educação para
matricular seus filhos menores de idade. Entretanto, foi
informada de que, por não haver mais vagas disponíveis, ela
deveria se dirigir a outro município.
Ao procurar o Serviço Social, ela foi informada de que, de acordo
com a Lei Maria da Penha:
✂️ a) a direção da escola mais próxima do domicílio da mulher em
situação de violência, seja ela pública ou privada, é obrigada a
receber os filhos menores até haver uma vaga definitiva; ✂️ b) caso a rede pública de educação não tenha vaga para os
dependentes menores, a rede de educação privada é
obrigada a recebê-los; ✂️ c) os filhos menores serão matriculados no estabelecimento
público de educação em que houver vaga, e a Prefeitura
ofertará transporte, caso seja necessário; ✂️ d) a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem
prioridade para matricular seus dependentes em instituição
de educação básica mais próxima de seu domicílio; ✂️ e) configurando-se a ausência de vagas na rede pública próxima
ao domicílio, não há o que possa ser feito, e os dependentes
menores serão matriculados onde houver vaga.