Após tomar ciência de que o Estado do Rio Grande do Sul
pretende publicar edital de licitação para a celebração de
contrato de parceria público-privada, a sociedade empresária Alfa
contratou advogados especialistas na matéria, os quais prestarão
consultoria jurídica aos dirigentes do grupo empresarial,
orientando-os sobre as peculiaridades da legislação de regência.
Nesse cenário, considerando o disposto na Lei nº 11.079/2004, é
incorreto afirmar que
✂️ a) as cláusulas contratuais de atualização automática de valores
baseadas em índices e fórmulas matemáticas, quando
houver, serão aplicadas sem necessidade de homologação
pela Administração Pública, exceto se esta publicar,
na imprensa oficial, onde houver, até o prazo de
15 dias após apresentação da fatura, razões fundamentadas
na Lei nº 11.079/2004 ou no contrato para a rejeição da
atualização. ✂️ b) além das cláusulas obrigatórias do contrato de parceria
público privada, as partes poderão prever, facultativamente,
a partir de negociação, o compartilhamento com a
Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do
parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito
dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado. ✂️ c) a contraprestação da Administração Pública nos contratos de
parceria público-privada poderá ser feita por ordem bancária,
cessão de créditos não tributários, outorga de direitos em
face da Administração Pública, outorga de direitos sobre bens
públicos dominicais e outros meios admitidos em lei. ✂️ d) o prazo de vigência do contrato de parceria público-privada
será compatível com a amortização dos investimentos
realizados, não inferior a cinco nem superior a trinta e cinco
anos, incluindo eventual prorrogação. ✂️ e) o contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado
de remuneração variável vinculada ao seu desempenho,
conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade
definidos no contrato.