Um processo de prestação de contas apresentadas pelo dirigente
máximo de uma autarquia do Estado de Roraima foi encaminhado
ao respectivo relator no âmbito do Pleno do Tribunal de Contas. O
relator analisou o processo e elaborou o relatório, o voto e o
respectivo projeto de deliberação, tendo determinado à sua
assessoria o cumprimento da norma regimental que dispõe sobre
a distribuição antecipada de documentos até três dias úteis antes
da sessão.
A assessoria, ao analisar o Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Roraima, concluiu corretamente, em relação
aos documentos encaminhados pelo relator, que
✂️ a) somente o relatório deve ser encaminhado, e apenas aos
Conselheiros e Conselheiros Substitutos que atuam junto ao
Tribunal Pleno. ✂️ b) somente o relatório deve ser encaminhado aos Conselheiros,
Conselheiros Substitutos e aos Representantes do Ministério
Público de Contas e da Unidade Técnica de Controle Externo,
que atuam junto ao Tribunal Pleno. ✂️ c) os três documentos devem ser encaminhados aos
Conselheiros, Conselheiros Substitutos e aos Representantes
do Ministério Público de Contas e da Unidade Técnica de
Controle Externo, que atuam junto ao Tribunal Pleno. ✂️ d) somente o relatório e o projeto de deliberação devem ser
encaminhados aos Conselheiros, Conselheiros Substitutos e
aos Representantes do Ministério Público de Contas e da
Unidade Técnica de Controle Externo, que atuam junto ao
Tribunal Pleno. ✂️ e) somente o relatório deve ser encaminhado a todos os agentes
que atuam no processo administrativo, enquanto o voto e o
respectivo projeto de deliberação também devem sê-lo aos
Conselheiros e Conselheiros Substitutos que atuam no
Tribunal Pleno.