A partir de representação encaminhada por um munícipe,
apontando irregularidades no contrato de concessão do serviço
público de coleta de lixo domiciliar no Município Delta, foi
realizada fiscalização pelo Tribunal de Contas do Estado de
Roraima (TCE-RR).
Na ocasião, foi fixado prazo para que determinado agente
procedesse à entrega de documentos e esclarecimentos a respeito
do objeto do contrato auditado. Esse prazo foi descumprido sem
qualquer justificativa, situação que permaneceu inalterada mesmo
após a reiteração da requisição.
Em situações dessa natureza, é correto afirmar, à luz da Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que
✂️ a) o agente responsável pela omissão estará sujeito à multa de
até duas mil vezes o valor da Unidade Fiscal do Estado de
Roraima, ou outra unidade que venha a sucedê-la. ✂️ b) o auditor credenciado pode, desde logo, citar o agente
responsável pela omissão para apresentar, no prazo
estabelecido em lei, defesa ao TCE-RR a respeito do seu obrar. ✂️ c) a autoridade máxima da equipe de fiscalização deve
representar ao Ministério Público de Contas para a adoção das
providências necessárias em face do agente responsável pela
omissão. ✂️ d) o auditor credenciado deve lavrar certidão do ocorrido, que
será distribuída a um conselheiro, o que permitirá a
instauração de processo administrativo e a correlata citação
do agente responsável pela omissão. ✂️ e) o auditor credenciado deve lavrar auto de infração, com a
correlata imposição da penalidade de multa, cuja eficácia será
suspensa caso o agente responsável pela omissão interponha
recurso administrativo para o TCE-RR.