O colegiado competente do Tribunal de Contas do Estado de
Roraima, ao analisar o contrato administrativo celebrado pelo
Município Sigma, visando à construção da nova sede do Poder
Executivo, identificou irregularidades. Por tal razão, assinou prazo
para que o responsável adotasse as providências necessárias ao
exato cumprimento da sistemática legal vigente, ocasião em que
indicou os comandos a serem observados. As providências, no
entanto, não foram adotadas.
Em situações dessa natureza, considerando os balizamentos
estabelecidos pela Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado
de Roraima, esse tribunal deve desde logo
✂️ a) sustar a execução do contrato. ✂️ b) comunicar o fato à Assembleia Legislativa do Estado de
Roraima, a quem compete autorizar a sustação da execução
do contrato. ✂️ c) comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, a quem
compete adotar o ato de sustação e solicitar, de imediato, as
medidas cabíveis. ✂️ d) representar ao Ministério Público de Contas para que adote as
providências necessárias, na instância própria, para a sustação
do contrato. ✂️ e) comunicar o fato à Câmara Municipal de Sigma, que somente
pode desconsiderar as providências alvitradas pelo voto da
maioria de dois terços dos seus membros.