O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR), em processo
de tomada de contas especial, constatou que João, ordenador de
despesa no âmbito da administração pública estadual, realizara
despesas que não estavam lastreadas em qualquer razão de
interesse público. Por essa razão, o Tribunal reconheceu a infração
à sistemática legal vigente, com a imposição de multa e a
condenação ao dever de ressarcir os cofres públicos pelos
prejuízos causados. Após o pagamento dos respectivos valores e o
decurso de 5 (cinco) anos, João foi convidado a ocupar o cargo em
comissão de assessor de um agente político.
À luz da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Roraima,
é correto afirmar que
✂️ a) é efeito da decisão do TCE-RR a inabilitação para o exercício de
cargo em comissão por 5 (cinco) anos, logo, João pode ser
nomeado. ✂️ b) João pode ser nomeado, já que o livre exercício profissional é
um direito fundamental, não podendo ser obstado por ilícitos
anteriores. ✂️ c) é efeito da decisão do TCE-RR a inabilitação para o exercício de
outra função pública por 8 (oito) anos, logo, João não pode ser
nomeado. ✂️ d) caso o TCE-RR, pela maioria absoluta de seus membros, tenha
considerado grave a infração cometida, pode ter inabilitado
João por até 8 (oito) anos para o exercício de cargo em
comissão, o que impediria a nomeação. ✂️ e) caso o TCE-RR, por decisão do Pleno ou de uma Câmara, tenha
decidido pela inabilitação de João, pelo lapso mínimo de 5
(cinco) e máximo de 8 (oito) anos, para o exercício de cargo em
comissão, a nomeação não será possível.