O Município Sigma, por seu Prefeito Municipal, Antônio, celebrou
três ajustes sob a forma de convênio, com a organização não
governamental Delta, constituída como associação, que atua
juntamente com o Município na prestação do serviço de saúde.
Cada ajuste se estendia por um biênio, sendo os três celebrados
de forma sequencial, de modo que não houvesse solução de
continuidade na atuação de Delta. Após a instrução de processo
administrativo em tramitação no âmbito do Tribunal de Contas do
Estado de Roraima (TCE-RR), foi constatado que Delta, por seus
dirigentes, jamais prestara contas dos recursos municipais que
recebera.
Na situação descrita, é correto afirmar, à luz do Regimento Interno
do Tribunal de Contas do Estado de Roraima, que Antônio
✂️ a) está sujeito a multa, nos termos regimentais. ✂️ b) não deve ser responsabilizado pelas omissões de Delta. ✂️ c) é devedor solidário dos valores repassados a Delta após a
primeira omissão na prestação de contas. ✂️ d) estará sujeito a multa, caso não instaure a tomada de contas
especial nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação da
omissão pelo TCE-RR. ✂️ e) tornar-se-á devedor solidário, caso não instaure a tomada de
contas especial nos 10 (dez) dias subsequentes à notificação
da omissão pelo TCE-RR.