Um casal de namorados, residentes em Santa Catarina, resolve
passar o final de semana na cidade de São Paulo,
desacompanhado dos pais. João tem 17 anos e Maria, 16. Eles
viajam de avião e se hospedam em um famoso hotel da cidade
paulistana. Ambos apresentam somente documento de
identidade no embarque do voo e no check-in do hotel.
Quanto à licitude do caso narrado, considerando as disposições
da Lei nº 8.069/1990 e da Resolução nº 295, de 13/09/2019, do
Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre autorização de
viagem nacional para crianças e adolescentes, é correto afirmar
que:
✂️ a) somente o voo de Maria foi irregular, pois era necessária, ao
menos, autorização de um dos pais; ✂️ b) a hospedagem foi irregular, e o responsável pelo
estabelecimento poderá sofrer penalidade de natureza
pecuniária; ✂️ c) não houve qualquer ilicitude no voo e na hospedagem, pois é
desnecessária a autorização dos pais ou responsáveis na
hipótese; ✂️ d) somente o voo foi irregular para ambos os adolescentes, pois
se trata de viagem para outra unidade federativa, em que é
necessária a autorização de um dos pais ou o
acompanhamento de um responsável; ✂️ e) o voo e a hospedagem foram irregulares, ante a necessidade
de expressa autorização de qualquer de seus genitores ou
responsável legal, por meio de escritura pública ou de
documento particular com firma reconhecida por semelhança
ou autenticidade.