O Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça
instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional
de Justiça do Conselho Nacional de Justiça - Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra), que regulamenta os serviços notariais e de
registro. Nesse contexto, o Capítulo II do texto normativo afirma
que os procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços
notariais e de registro serão facultativos e deverão observar os
requisitos previstos no referido Código, sem prejuízo do disposto
na Lei nº 13.140/2015.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições do
Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça,
analise as afirmativas a seguir.
I. Os procedimentos de conciliação e de mediação serão
fiscalizados pela Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ) e pelo juiz
coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejusc) da jurisdição a que estejam vinculados os
serviços notariais e de registro. II. O Nupemec (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais
de Solução de Conflitos) manterá cadastro de conciliadores e
mediadores habilitados, do qual deverão constar dados
relevantes de atuação, tais como o número de causas de que
participou, o sucesso ou insucesso da atividade, a matéria sobre a
qual versou a controvérsia, além de outras informações que
julgar relevantes.
III. Os dados colhidos serão classificados sistematicamente pelo
Nupemec (Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos), que os publicará, ao menos anualmente,
para conhecimento da população e para fins estatísticos e de
avaliação da conciliação e da mediação pelos serviços notariais e
de registro e de seus conciliadores e mediadores.
Nesse cenário, considerando as disposições do Provimento
nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça, está correto o
que se afirma em:
✂️ a) I, apenas; ✂️ b) II, apenas; ✂️ c) III, apenas; ✂️ d) I e III, apenas; ✂️ e) I, II e III.