Uma pessoa hipossuficiente, representada pela Defensoria
Pública, foi demandada em juízo, sendo acolhido o pedido de
tutela de urgência formulado em seu desfavor. Irresignada com o
teor dessa decisão, a referida pessoa solicitou que, além do
manejo do recurso cabível, fosse analisada a possibilidade de ser
requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a adoção de
alguma providência em face do magistrado. Afinal, ao seu ver, a
decisão proferida era manifestamente contrária à prova dos autos.
O Defensor Público esclareceu corretamente que
✂️ a) somente pode ser avaliada a possibilidade de punição do
magistrado pelo CNJ caso sua decisão seja reformada pelo
tribunal de segunda instância. ✂️ b) pode ser instaurado processo disciplinar em face do
magistrado caso o CNJ, em caráter preliminar, entenda que sua
decisão deve ser reformada. ✂️ c) o CNJ somente pode instaurar processo disciplinar em face do
magistrado, em razão da decisão proferida, após a análise da
conduta pelo tribunal ao qual ele está vinculado. ✂️ d) o CNJ não pode reformar a decisão judicial do magistrado,
sendo que a instauração de processo disciplinar não pode
decorrer apenas do entendimento jurídico desse agente. ✂️ e) caso a decisão tenha sido manifestamente contrária à prova
dos autos, o CNJ pode determinar a remoção compulsória do
magistrado, o que exige o voto de dois terços dos seus
membros.