Em relação às penas privativas de liberdade no Código Penal Brasileiro, ident...

Em relação às penas privativas de liberdade no Código Penal Brasileiro, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas. ( ) O regime aberto baseia-se na autodiscipli...


Em relação às penas privativas de liberdade no Código Penal Brasileiro, identifique com V as afirmativas verdadeiras e com F, as falsas.

( ) O regime aberto baseia-se na autodisciplina e no senso de responsabilidade do condenado que deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, frequentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.

( ) O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Consolidação das Leis do Trabalho.

( ) O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado.

( ) No regime fechado, o trabalho externo é admissível, bem como a frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.

A alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo, é a

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  • FERNANDO HENRIQUE DELGADO FACINA
    FERNANDO HENRIQUE DELGADO FACINA
    31/12/1969 • 21:00
    O trabalho do preso jamais será remunerado e no regime fechado o trabalho externo não existe.
  • Emerson de Lira Ferreira
    Emerson de Lira Ferreira
    31/12/1969 • 21:00
    Regras do regime fechado

    Art. 34 - O condenado será submetido, no início do cumprimento da pena, a exame criminológico de classificação para individualização da execução.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho no período diurno e a isolamento durante o repouso noturno.

    § 2º - O trabalho será em comum dentro do estabelecimento, na conformidade das aptidões ou ocupações anteriores do condenado, desde que compatíveis com a execução da pena.

    § 3º - O trabalho externo é admissível, no regime fechado, em serviços ou obras públicas.

    Regras do regime semi-aberto

    Art. 35 - Aplica-se a norma do art. 34 deste Código, caput, ao condenado que inicie o cumprimento da pena em regime semi-aberto.

    § 1º - O condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar.

    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior.


    O que está errado no último questionamento é a segunda afirmação, pois o preso só poderá estudar em regime semi-aberto.
  • Rodrigo da Silva Sousa
    Rodrigo da Silva Sousa
    31/12/1969 • 21:00
    Regras do regime aberto
    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado.

    § 1º - O condenado deverá, fora do estabelecimento e sem vigilância, trabalhar, freqüentar curso ou exercer outra atividade autorizada, permanecendo recolhido durante o período noturno e nos dias de folga.
  • Naan Carlos Lemos Paim
    Naan Carlos Lemos Paim
    31/12/1969 • 21:00
    GABARITO - LETRA B (V F V F)

    Art. 36 - O regime aberto baseia-se na autodisciplina e senso de responsabilidade do condenado (I - V)

    Art. 39 - O trabalho do preso será sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da PREVIDÊNCIA SOCIAL. (II - F)

    Art. 41 - O condenado a quem sobrevém doença mental deve ser recolhido a hospital de custódia e tratamento psiquiátrico ou, à falta, a outro estabelecimento adequado. (III - V)

    Regras do regime SEMI-ABERTO
    § 2º - O trabalho externo é admissível, bem como a freqüência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior. (IV - F)
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