Encerrada a instrução processual, Lucas foi condenado, pelo juízo
sentenciante, titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Navegantes/SC, pela prática do crime de injúria, com a incidência
de uma causa de aumento de pena, já que a conduta foi praticada
na presença de várias pessoas. Registre-se, por fim, que Lucas,
muito embora não seja reincidente, é portador de maus
antecedentes.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal e da
Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, na sentença, o juiz de
direito:
✂️ a) dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de
Lucas na primeira fase da dosimetria da pena; por outro lado,
a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa
do processo dosimétrico; ✂️ b) dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de
Lucas na terceira fase da dosimetria da pena; por outro lado,
a causa de aumento de pena será valorada na segunda etapa
do processo dosimétrico; ✂️ c) exigido o relatório, considerará os maus antecedentes de
Lucas na primeira fase da dosimetria da pena; por outro lado,
a causa de aumento de pena será valorada na terceira etapa
do processo dosimétrico; ✂️ d) exigido o relatório, considerará os maus antecedentes de
Lucas e a causa de aumento de pena na terceira fase do
processo dosimétrico; ✂️ e) dispensado o relatório, considerará os maus antecedentes de
Lucas e a causa de aumento de pena na primeira fase do
processo dosimétrico.