A legislação estabelece o atendimento prioritário para diversos públicos, podendo-se destacar entre esses normativos o Estatuto da Pessoa Idosa.
Segundo a Lei n° 10.741/2003 com suas respectivas alterações, é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com
absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao
lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade,
ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
A garantia de prioridade prevista expressamente na referida lei compreende
✂️ a) atendimento preferencial em até 30 minutos e em caráter coletivo junto aos agentes financeiros públicos e
privados prestadores de serviços à população. ✂️ b) atendimento bancário domiciliar, sem custo, pelo
banco no qual mantém sua aposentadoria ou conta-
-salário. ✂️ c) suporte e atendimento humanizado por profissional
habilitado ao treinamento no uso de caixas eletrônicos, internet banking e demais serviços digitais. ✂️ d) capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas
áreas financeira e bancária, para prestação de serviços às pessoas idosas. ✂️ e) prioridade no recebimento da restituição do Imposto
de Renda.