João, proprietário de um terreno em área urbana, obteve em
dezembro de 2022 a licença municipal para iniciar a construção de
um prédio residencial em seu terreno e iniciou imediatamente as
obras.
Em 15 de janeiro de 2023, foi publicada a Lei X, que dispõe sobre
novas regras de urbanização, prevendo: i) mudanças nos critérios
para aprovação de projetos de construção em áreas residenciais;
ii) que ela entrará em vigor após 90 dias da sua publicação; e iii)
ampliação do recuo mínimo em relação à via pública para todas as
obras, sem especificar a incidência para obras em andamento. No momento da publicação da Lei X, a obra de João já se
encontrava em estágio avançado, com a fundação e o primeiro
pavimento concluídos, mas não atendia ao novo recuo mínimo
determinado. Para cumprir a nova exigência, João teria que fazer
alterações estruturais em seu projeto, o que acarretaria grande
prejuízo financeiro. Diante disso, ele pretende questionar a
aplicação da nova norma ao seu projeto, argumentando que a Lei
X não deve incidir em sua obra, já que ela estava em andamento
antes da vigência das novas regras. Com base na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(LINDB), assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A Lei X entrará em vigor imediatamente após sua publicação,
e João deverá adequar sua obra ao novo recuo mínimo exigido,
independentemente do prazo de 90 dias para vigência
estabelecido no texto legal. ✂️ b) Para decidir se a Lei X deve ser aplicada ao caso de João, é
necessário considerar os efeitos concretos de sua aplicação ao
projeto já em andamento, respeitando direitos adquiridos e
ponderando os impactos financeiros e estruturais. ✂️ c) A Lei X não pode ser aplicada ao caso de João, pois a LINDB
impede a aplicação de novas leis a todas as situações em
andamento, preservando a segurança jurídica e os direitos
adquiridos. ✂️ d) A ambiguidade no texto da Lei X não permite questionar sua
aplicação ao caso de João, uma vez que eventuais lacunas
interpretativas não afetam a obrigatoriedade da norma. ✂️ e) Caso a Lei X não tivesse previsto prazo de vacância, ela entraria
em vigor em 45 dias, e João teria que ajustar sua obra ao recuo
mínimo exigido, conforme o prazo supletivo previsto na LINDB.