No dia 10 de dezembro de 2010, determinado Vereador de um Município do Rio de Janeiro foi denunciado, junto com outras nove pessoas não detentoras de foro por prerrogativa de função, pelos delitos de formação de quadrilha armada, extorsão, tortura e lesões corporais graves. Na cota da denúncia, além de outras providências e medidas cautelares, foi postulada a prisão preventiva do Vereador. Quanto à possibilidade de prisão, é correto afirmar que os vereadores:
✂️ a) assim como os demais parlamentares federais e estaduais, gozam de incoercibilidade pessoal relativa, o que lhes assegura tratamento diferenciado em relação aos demais denunciados; ✂️ b) ao contrário dos demais parlamentares federais e estaduais, gozam de incoercibilidade pessoal relativa, o que lhes assegura tratamento diferenciado em relação aos demais denunciados; ✂️ c) assim como os demais parlamentares federais e estaduais, não gozam de incoercibilidade pessoal relativa, o que lhes impõe tratamento igualitário em relação aos demais denunciados; ✂️ d) ao contrário dos demais parlamentares federais e estaduais, não gozam de incoercibilidade pessoal relativa, o que lhes impõe tratamento igualitário em relação aos demais denunciados; ✂️ e) são detentores de imunidade material, o que, sob o enfoque processual, impede sua custódia cautelar, excetuados os casos de flagrante por crime inafiançável.