Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garant...

Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz...


Numa ação penal, a prisão preventiva do acusado foi decretada para garantia da ordem pública. Posteriormente, verificando que o réu tinha residência e emprego certos e bons antecedentes, o juiz revogou a prisão. No curso da instrução, testemunhas arroladas pela acusação passaram a receber ameaças do acusado. Nesse caso, o juiz

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender o que está acontecendo aqui. Inicialmente, a prisão preventiva foi decretada para garantir a ordem pública, mas depois o juiz revogou porque o réu tinha residência fixa e bons antecedentes, o que indica que o risco à ordem pública diminuiu.

    Porém, durante a instrução, surgiram novas circunstâncias: o acusado passou a ameaçar testemunhas. Isso é grave e pode comprometer a instrução criminal, ou seja, a coleta de provas e o andamento do processo.

    Nesse contexto, o juiz pode sim decretar novamente a prisão preventiva, agora para garantir a conveniência da instrução criminal, ou seja, para proteger as testemunhas e assegurar que o processo ocorra sem interferências.

    As outras alternativas não estão corretas porque:

    - b) não existe impedimento para nova prisão preventiva se surgirem novos fatos que justifiquem.

    - c) não é necessário que os motivos da revogação tenham se alterado, basta que surjam novos motivos para a prisão.

    - d) prisão temporária é uma medida específica para fases iniciais da investigação e para crimes determinados em lei, não para garantir a instrução criminal.

    - e) a prisão preventiva pode ser decretada em qualquer crime, não apenas os do Tribunal do Júri.

    Portanto, a resposta correta é a) porque o juiz pode, sim, decretar novamente a prisão preventiva para garantir a instrução criminal diante das ameaças às testemunhas.
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