Sobre a Resolução CONAMA nº 01/86 que estabelece critérios e diretrizes para a avaliação de impactos ambientais, aplicando-se a projetos e empreendimentos com potencial de causar danos ao meio ambiente,
✂️ a) não prevê a participação de órgãos estaduais e municipais, com fornecimento de instruções adicionais no processo de avaliação de impactos ambientais, reservando a análise exclusivamente para órgãos licenciadores. ✂️ b) a resolução limita sua aplicação apenas a empreendimentos públicos, excluindo totalmente os projetos de natureza privada. ✂️ c) apenas o licenciamento de atividades relacionadas à exploração de recursos hídricos dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente. ✂️ d) o RIMA deve ser apresentado em linguagem técnica complexa, ilustrado por mapas, cartas, quadros, gráficos, garantindo que apenas especialistas possam compreender seu conteúdo. ✂️ e) ao determinar a execução do estudo de impacto ambiental, o órgão estadual competente, ou o IBAMA, ou, quando couber, o Município, fornecerá as instruções adicionais que se fizerem necessárias, pelas peculiaridades do projeto e características ambientais da área.