Maria Aparecida trabalha em uma sociedade empresária e, em
suas redes sociais, explicou as dificuldades financeiras que
atravessava, porque seu empregador estava em atraso com os
salários dos últimos dois meses, além de não fornecer vale
transporte e tíquete refeição no mesmo período.
Apresentou no vídeo extrato da sua conta bancária, que já estava
negativa. Terminou o desabafo chorando e dizendo: assim não dá!
Um dos empregados alertou o empregador acerca da postagem e,
em razão disso, Maria Aparecida foi dispensada por justa causa,
sob a alegação de que estava abalando a reputação da sociedade
empresária, que só não realizou os pagamentos porque se
encontrava sem dinheiro.
Considerando a situação retratada e os termos da CLT, assinale a
afirmativa correta.
✂️ a) A situação não é falta grave ensejadora de justa causa, mas a
sociedade empresária poderia ajuizar ação trabalhista
postulando indenização por dano moral contra a empregada. ✂️ b) Caberia à sociedade empresária, se desejasse, ajuizar ação na
Justiça do Trabalho para obrigar a empregada a retirar o
conteúdo de sua rede social, sob pena de multa diária. ✂️ c) Errada a sociedade empresária, pois a atitude da empregada
não é ilegal, na medida em que estampa a verdade e a rede
social é de titularidade da empregada. ✂️ d) Correta a sociedade empresária, porque a exposição de suas
fragilidades poderá lhe causar prejuízo junto aos seus clientes
e fornecedores. ✂️ e) A sociedade empresária poderia ajuizar ação contra a
plataforma para que a rede social da empregada fosse
cancelada porque sua conduta traz potencial prejuízo ao
empregador.