Pedro e Antônio foram candidatos, respectivamente, aos cargos
eletivos de Prefeito e Vice-Prefeito nas eleições municipais de
2020. Ao apresentarem suas contas de campanha, omitiram
gastos realizados com o fornecimento de refeições, o que foi
descoberto em razão da existência de nota fiscal emitida pelo
respectivo fornecedor, não havendo notícia da origem dos
recursos utilizados para o pagamento.
Instados a se manifestar, apresentaram declaração expressa do
fornecedor, com firma reconhecida, informando que os
alimentos não foram fornecidos, apesar de a nota fiscal não ter
sido cancelada, como exigido na sistemática regulamentar.
Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
✂️ a) Há mera irregularidade formal, somente ensejando a
aplicação da sanção de multa a Pedro e a Antônio. ✂️ b) Há presunção de irregularidade, devendo a Justiça Eleitoral
determinar o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional. ✂️ c) Deve ser considerada a presunção de veracidade da
declaração do fornecedor, passível de ser elidida mediante
prova em contrário. ✂️ d) Há mera irregularidade formal, de modo que as contas devem
ser aprovadas com ressalva, sem consequências diretas para
a esfera jurídica de Pedro e Antônio. ✂️ e) Foi demonstrada a prática de ilícito eleitoral, de modo que
Pedro e Antônio devem recolher os respectivos valores ao
Fundo Especial de Financiamento de Campanha.