O Estado Alfa, durante o último quadrimestre do mandato de seu
Governador, firmou contratos de fornecimento de bens duráveis,
a serem pagos em três parcelas: a primeira com recursos
disponíveis naquele exercício financeiro e as demais nos dois
exercícios financeiros seguintes. A Secretaria da Fazenda
sustentou que se tratava de despesa prevista no plano plurianual,
que havia dotação orçamentária parcial na Lei Orçamentária Anual
(LOA) vigente, e que a execução do programa seria essencial para
a continuidade da política pública.
No entanto, ao analisar a legalidade do ato, o Tribunal de Contas
estadual identificou que a formalização dos contratos ocorreu sem
demonstração da disponibilidade financeira para fazer frente à
primeira parcela dentro do próprio exercício, tampouco havia
comprovação de que o montante das obrigações futuras estivesse
compatível com a capacidade de endividamento estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
assinale a afirmativa correta.
✂️ a) A celebração do contrato é válida, pois está vinculada ao plano
plurianual e foi parcialmente contemplada na LOA. ✂️ b) A contratação é válida, desde que o seu valor global seja
inferior ao limite de endividamento fixado pelo Senado
Federal. ✂️ c) A assunção de obrigação no último quadrimestre do mandato
exige disponibilidade financeira para o pagamento da
totalidade do contrato, ainda que a execução ultrapasse o
exercício. ✂️ d) A obrigação só é válida se houver disponibilidade de caixa para
a parcela a ser paga no exercício corrente, e previsão de
recursos nos dois exercícios seguintes, mediante
demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro. ✂️ e) O contrato poderá ser regularizado por crédito suplementar
ou especial aberto no primeiro quadrimestre do exercício
seguinte, se aprovado pela Assembleia Legislativa.